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PESSOAL

   A Gestor auxiliará o Síndico na admissão e demissão dos empregados do edifício, orientação dos zeladores, cálculo dos salários, férias e encargos sociais, informações sobre as faixas salariais praticadas pelo mercado.

   Estaremos à disposição de Síndico para solucionar e esclarecer qualquer dúvida que venha a existir com relação aos funcionários do edifício. Orientamos, outrossim, cada funcionário admitido, sobre os deveres mínimos de cada um.
 
São considerados deveres mínimos de cada funcionário:

ZELADOR
 
- Fazer cumprir os regulamentos de edifício e determinações do Síndico e administradora;

- Comunicar ao Síndico e à administradora, eventuais infrações aos regulamentos do edifício, registrando-as no livro de ocorrências;
 
- Fiscalizar os empregados do edifício, para que os mesmos desempenhem suas funções a contento;
 
- Obter autorização do Síndico e da administradora para eventuais horas extras dos funcionários, relacionando-as nos cartões de ponto;
 
- Enviar, até todo dia 20 de cada mês, os cartões de ponto dos funcionários, devidamente assinados pelo Síndico, zelador e funcionários;
 
- Recomendar modificações da escala de trabalho, quando necessário. Esta recomendação deverá ser aprovada pelo Síndico;
 
- Recomendar advertências e outras sanções aos empregados que não estiverem cumprindo a contento suas funções;
 
- Planejar, controlar, fiscalizar e coordenar a limpeza do prédio, inspecionando cada aspecto de limpeza e recomendando perfeição nessa tarefa;
 
- Instruir o morador a colocar o lixo nos recipientes plásticos e coordenar a operação de coleta, fiscalizando a limpeza da lixeira;
 
- Fazer requisição do material de limpeza à administradora, com o visto do Síndico. A requisição deverá conter o necessário para a limpeza do edifício durante o mês seguinte e deverá ser entregue à administradora até o dia 20 de cada mês;
 
- Preparar programa semanal de limpeza do edifício e controlar sua execução;
 
- Comunicar imediatamente à administradora, qualquer defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, enfim todo e qualquer detalhe funcional do edifício;
 
- Apresentar-se barbeado, asseado e com uniforme limpo e bem passado e exigir o mesmo dos demais funcionários;
 
- Abrir a porta do edifício ás 7:00 horas e fechá-la às 22:00 horas;
 
- Não abandonar, sob qualquer pretexto, o edifício, permanecendo na portaria, quando não estiver em serviço de inspeção do prédio. Havendo necessidade de sair, obter prévia autorização do Síndico, salvo a urgência justificada;
 
- Vistoriar o edifício pelo menos 3(três) vezes ao dia (pela manhã, tarde e noite), verificando, com maior atenção, todos os detalhes de prédio, como limpeza, elevadores, bombas, janelas, etc.;
 
- Entregar as correspondências dos moradores do edifício, diariamente, protocolando as cartas registradas;
 
- Receber todas as reclamações dos moradores do edifício, transmitindo-as imediatamente ao Síndico e à administradora;
 
- Informar ao Síndico e à administradora, se tiver certeza, o número da unidade que estiver sendo utilizada para fins indevidos;
 
- Somente permitir a entrada de carga e mudança para o prédio, pelo elevador de serviço;
 
- Reduzir a iluminação do edifício após às 22:00 horas;
 
- Tratar todos com a máxima educação e atenção. Não prestar serviços particulares e nenhum morador do edifício, com ou sem remuneração;
 
- Entregar, imediatamente, todas as contas de consumo (luz, água, gás, etc.) diretamente a cada condômino e encaminhar à administradora as contas referentes ao edifício, devidamente vistadas pelo Síndico;
 
- Dedicar totalmente seus préstimos ao edifício. O zelador não poderá exercer qualquer outra função estranha ao edifício, remunerada ou não;
 
- Morar exclusivamente com sua mulher e filhos. O zelador não poderá manter em seu apartamento, no edifício, pessoas estranhas ou parentes outros;
 
- Proibir brincadeiras de crianças nas áreas comuns (corredores, escadarias, garagens, elevadores e vestíbulos) do edifício, que não sejam destinadas a elas, dentro dos regulamentos;
 
- Proibir mudanças que não tenham sido previamente autorizadas e marcadas pelo Síndico;
 
- Proibir a colocação de roupas nas partes externas do edifício. Avisar imediatamente ao Síndico e à administradora, qualquer alteração ou adaptação que afete a aparência, estilo ou estética da fachada do edifício; 
 
- Proibir a permanência de serviçais nas áreas comuns do edifício;
 
- Impedir a colocação de antenas, no telhado ou parte externa do edifício;
 
- Proibir a entrada de vendedores e pedintes no edifício;
 
- Proibir grupos ou namoros nas áreas comuns do edifício;
 
- Impedir o estacionamento de veículos nas entradas do edifício, mesmo que provisoriamente;
 
- Receber as solicitações para uso do salão de festas e encaminhá-las à administradora, vistoriando, anterior e posteriormente
 
- Evitar que os empregados do edifício fiquem reunidos nas áreas comuns ou mantenham conversas com serviçais dos condôminos;
 
- Testar, a cada 6 (seis) meses, os equipamentos de combate a incêndio, mangueiras e hidrantes;
 
- Comandar o abandono do prédio em situações de emergência, chamando bombeiros, polícia, pronto-socorro, etc., se necessário;
 
- Informar ao Síndico e à administradora sobre os casos de doença contagiosa atingindo qualquer morador do prédio;
 
- Interditar o uso do elevador quando o mesmo apresentar sinais de falhas, operação irregular ou quando houver certeza de falta de energia iminente. Instruir os condôminos sobre o uso de saídas de emergência dos elevadores, quando necessário;
 
- O zelador somente receberá ordens, que alterem as determinações em vigor, do Síndico e da administradora, a quem deverá comunicar os pedidos que lhe forem feitos pelos condôminos;

PORTEIRO

 
- Permanecer na portaria, uniformizado, sem se ausentar da mesma, sendo atencioso com os moradores do edifício e executando, incontinente, seus pedidos;
 
- Proibir a entrada de vendedores, pedintes e compradores;
 
- Impedir o uso da entrada social e do seu elevador, a serviçais desacompanhados dos moradores;
 
- Abrir a porta do edifício, manter os elevadores no térreo e abrir a porta dos mesmos, para a entrada de pessoas;
 
- Manter na portaria, uma relação de moradores;
 
- Chamar o zelador para acompanhar, até o apartamento, qualquer pessoa de aspecto suspeito ou desconhecido;
 
- Controlar a iluminação da portaria e dos jardins, conforme instruções do zelador;
 
- Controlar toda a recepção de pessoas ou coisas que chegam ao edifício, encaminhando-as para o destino;
 
- Ajudar os moradores do edifício na carga e descarga de objetos, malas, volumes, pacotes, etc.;
 
- Notificar o zelador sobre danos, inscrições ou avarias notadas nos elevadores;
 
- Substituir o zelador em suas ausências ou impedimentos;
 
- Observar e fazer cumprir todos os regulamentos do edifício;
 
- Chamar o zelador para tomar conhecimento de infrações dos regulamentos do edifício e solucionar qualquer problema ou dúvida;
 
- Atender prontamente o interfone;
 
- Alertar o zelador sobre qualquer pessoa cuja entrada ou permanência no edifício de margem a dúvida ou suspeita de más intenções;
 
- Conhecer a localização e utilização de todos os equipamentos de combate a incêndio existentes no edifício.

GARAGISTAS


- Permanecer na garagem do edifício, uniformizado, no seu horário de serviço, sem se ausentar;
 
- Manobrar os carros, quando assim for expressamente solicitado pelos moradores;
 
- Verificar que os carros sejam corretamente estacionados;
 
- Comunicar, aos proprietários e ao zelador, irregularidades e defeitos (luzes acessas, pneus vazios, desprendimento de gases, etc.) nos veículos estacionados na garagem;
 
- Proibir a entrada de carros estranhos ao prédio;
 
- Ajudar na faxina da garagem e pequenos reparos de manutenção;
 
- Ajudar na carga e descarga dos moradores e levar volumes, malas, pacotes, até o elevador;
 
- Impedir a entrada de pessoas estranhas pela garagem;
 
- Proibir a permanência de serviçais na garagem e proibir a prática de jogos infantis e o uso de velocípedes, patinetes, patins, etc., na garagem;
 
- Cumprir os regulamentos do edifício em tudo o que disser respeito à garagem;
 
- Chamar o zelador para tomar conhecimento de infrações aos regulamentos e solucionar dúvidas ou problemas na garagem;
 
- Não permitir o estacionamento de carros nas vias de acesso do edifício e da garagem;
 
- Levar ao zelador, toda e qualquer reclamação de condôminos do edifício;
 
- Presenciar a execução de manobras ao zelador sobre danos nas instalações da garagem ou em outros veículos;
 
- Conhecer a localização de todos os equipamentos de combate a incêndio existentes no edifício.

FAXINEIROS


- Cumprir as determinações do Síndico, administradora e zelador, no que diz respeito à limpeza e conservação do edifício, obedecendo ao horário de trabalho a ser determinado;
 
- Manter as partes comuns do edifício em perfeito estado de asseio e conservação, como escadas, elevadores, corredores, garagem, paredes, depósitos, caixas de gordura, banheiro e vestiário dos empregados, portas externas e internas, basculantes das áreas internas do edifício, hall social, calçadas laterais, play-groud, salão de festas, salão de crianças. Jardins, etc.;
 
- Abrir a porta do edifício, se assim for determinado pelo Síndico, zelador ou administradora;
 
- Auxiliar o porteiro, substituindo-o em suas ausências, pondo-o a par de todos os serviços inerentes ao seu cargo;
 
- Acondicionar o lixo nos sacos plásticos apropriados e ajudar na operação de coleta;
 
- Recolher, a pedido dos condôminos, qualquer material imprestável, cujo tamanho não permita ser colocado nas lixeiras. Coordenar a remoção para a calçada com o serviço público da coleta de lixo;
 
- Chamar o zelador para constatar qualquer infração dos regulamentos do edifício;
 
- Não prestar serviços de natureza individual e particular a moradores do edifício, no horário de serviço;
 
- Conhecer a localização de todos os equipamentos de combate a incêndio existentes no edifício;
 
- Avisar o zelador sobre desgastes ou avarias nos materiais usados para a limpeza.

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