|
PESSOAL
A Gestor
auxiliará o Síndico na admissão
e demissão dos empregados do edifício,
orientação dos zeladores, cálculo
dos salários, férias e encargos sociais,
informações sobre as faixas salariais
praticadas pelo mercado.
Estaremos à disposição
de Síndico para solucionar e esclarecer qualquer
dúvida que venha a existir com relação
aos funcionários do edifício. Orientamos,
outrossim, cada funcionário admitido, sobre os
deveres mínimos de cada um.
São considerados deveres mínimos de cada
funcionário:
ZELADOR
- Fazer cumprir os regulamentos de edifício e
determinações do Síndico e administradora;
- Comunicar ao Síndico e à administradora,
eventuais infrações aos regulamentos do
edifício, registrando-as no livro de ocorrências;
- Fiscalizar os empregados do edifício, para
que os mesmos desempenhem suas funções
a contento;
- Obter autorização do Síndico
e da administradora para eventuais horas extras dos
funcionários, relacionando-as nos cartões
de ponto;
- Enviar, até todo dia 20 de cada mês,
os cartões de ponto dos funcionários,
devidamente assinados pelo Síndico, zelador e
funcionários;
- Recomendar modificações da escala de
trabalho, quando necessário. Esta recomendação
deverá ser aprovada pelo Síndico;
- Recomendar advertências e outras sanções
aos empregados que não estiverem cumprindo a
contento suas funções;
- Planejar, controlar, fiscalizar e coordenar a limpeza
do prédio, inspecionando cada aspecto de limpeza
e recomendando perfeição nessa tarefa;
- Instruir o morador a colocar o lixo nos recipientes
plásticos e coordenar a operação
de coleta, fiscalizando a limpeza da lixeira;
- Fazer requisição do material de limpeza
à administradora, com o visto do Síndico.
A requisição deverá conter o necessário
para a limpeza do edifício durante o mês
seguinte e deverá ser entregue à administradora
até o dia 20 de cada mês;
- Preparar programa semanal de limpeza do edifício
e controlar sua execução;
- Comunicar imediatamente à administradora, qualquer
defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos,
instalações elétricas, enfim todo
e qualquer detalhe funcional do edifício;
- Apresentar-se barbeado, asseado e com uniforme limpo
e bem passado e exigir o mesmo dos demais funcionários;
- Abrir a porta do edifício ás 7:00 horas
e fechá-la às 22:00 horas;
- Não abandonar, sob qualquer pretexto, o edifício,
permanecendo na portaria, quando não estiver
em serviço de inspeção do prédio.
Havendo necessidade de sair, obter prévia autorização
do Síndico, salvo a urgência justificada;
- Vistoriar o edifício pelo menos 3(três)
vezes ao dia (pela manhã, tarde e noite), verificando,
com maior atenção, todos os detalhes de
prédio, como limpeza, elevadores, bombas, janelas,
etc.;
- Entregar as correspondências dos moradores do
edifício, diariamente, protocolando as cartas
registradas;
- Receber todas as reclamações dos moradores
do edifício, transmitindo-as imediatamente ao
Síndico e à administradora;
- Informar ao Síndico e à administradora,
se tiver certeza, o número da unidade que estiver
sendo utilizada para fins indevidos;
- Somente permitir a entrada de carga e mudança
para o prédio, pelo elevador de serviço;
- Reduzir a iluminação do edifício
após às 22:00 horas;
- Tratar todos com a máxima educação
e atenção. Não prestar serviços
particulares e nenhum morador do edifício, com
ou sem remuneração;
- Entregar, imediatamente, todas as contas de consumo
(luz, água, gás, etc.) diretamente a cada
condômino e encaminhar à administradora
as contas referentes ao edifício, devidamente
vistadas pelo Síndico;
- Dedicar totalmente seus préstimos ao edifício.
O zelador não poderá exercer qualquer
outra função estranha ao edifício,
remunerada ou não;
- Morar exclusivamente com sua mulher e filhos. O zelador
não poderá manter em seu apartamento,
no edifício, pessoas estranhas ou parentes outros;
- Proibir brincadeiras de crianças nas áreas
comuns (corredores, escadarias, garagens, elevadores
e vestíbulos) do edifício, que não
sejam destinadas a elas, dentro dos regulamentos;
- Proibir mudanças que não tenham sido
previamente autorizadas e marcadas pelo Síndico;
- Proibir a colocação de roupas nas partes
externas do edifício. Avisar imediatamente ao
Síndico e à administradora, qualquer alteração
ou adaptação que afete a aparência,
estilo ou estética da fachada do edifício;
- Proibir a permanência de serviçais nas
áreas comuns do edifício;
- Impedir a colocação de antenas, no telhado
ou parte externa do edifício;
- Proibir a entrada de vendedores e pedintes no edifício;
- Proibir grupos ou namoros nas áreas comuns
do edifício;
- Impedir o estacionamento de veículos nas entradas
do edifício, mesmo que provisoriamente;
- Receber as solicitações para uso do
salão de festas e encaminhá-las à
administradora, vistoriando, anterior e posteriormente
- Evitar que os empregados do edifício fiquem
reunidos nas áreas comuns ou mantenham conversas
com serviçais dos condôminos;
- Testar, a cada 6 (seis) meses, os equipamentos de
combate a incêndio, mangueiras e hidrantes;
- Comandar o abandono do prédio em situações
de emergência, chamando bombeiros, polícia,
pronto-socorro, etc., se necessário;
- Informar ao Síndico e à administradora
sobre os casos de doença contagiosa atingindo
qualquer morador do prédio;
- Interditar o uso do elevador quando o mesmo apresentar
sinais de falhas, operação irregular ou
quando houver certeza de falta de energia iminente.
Instruir os condôminos sobre o uso de saídas
de emergência dos elevadores, quando necessário;
- O zelador somente receberá ordens, que alterem
as determinações em vigor, do Síndico
e da administradora, a quem deverá comunicar
os pedidos que lhe forem feitos pelos condôminos;
PORTEIRO
- Permanecer na portaria, uniformizado, sem se ausentar
da mesma, sendo atencioso com os moradores do edifício
e executando, incontinente, seus pedidos;
- Proibir a entrada de vendedores, pedintes e compradores;
- Impedir o uso da entrada social e do seu elevador,
a serviçais desacompanhados dos moradores;
- Abrir a porta do edifício, manter os elevadores
no térreo e abrir a porta dos mesmos, para a
entrada de pessoas;
- Manter na portaria, uma relação de moradores;
- Chamar o zelador para acompanhar, até o apartamento,
qualquer pessoa de aspecto suspeito ou desconhecido;
- Controlar a iluminação da portaria e
dos jardins, conforme instruções do zelador;
- Controlar toda a recepção de pessoas
ou coisas que chegam ao edifício, encaminhando-as
para o destino;
- Ajudar os moradores do edifício na carga e
descarga de objetos, malas, volumes, pacotes, etc.;
- Notificar o zelador sobre danos, inscrições
ou avarias notadas nos elevadores;
- Substituir o zelador em suas ausências ou impedimentos;
- Observar e fazer cumprir todos os regulamentos do
edifício;
- Chamar o zelador para tomar conhecimento de infrações
dos regulamentos do edifício e solucionar qualquer
problema ou dúvida;
- Atender prontamente o interfone;
- Alertar o zelador sobre qualquer pessoa cuja entrada
ou permanência no edifício de margem a
dúvida ou suspeita de más intenções;
- Conhecer a localização e utilização
de todos os equipamentos de combate a incêndio
existentes no edifício.
GARAGISTAS
- Permanecer na garagem do edifício, uniformizado,
no seu horário de serviço, sem se ausentar;
- Manobrar os carros, quando assim for expressamente
solicitado pelos moradores;
- Verificar que os carros sejam corretamente estacionados;
- Comunicar, aos proprietários e ao zelador,
irregularidades e defeitos (luzes acessas, pneus vazios,
desprendimento de gases, etc.) nos veículos estacionados
na garagem;
- Proibir a entrada de carros estranhos ao prédio;
- Ajudar na faxina da garagem e pequenos reparos de
manutenção;
- Ajudar na carga e descarga dos moradores e levar volumes,
malas, pacotes, até o elevador;
- Impedir a entrada de pessoas estranhas pela garagem;
- Proibir a permanência de serviçais na
garagem e proibir a prática de jogos infantis
e o uso de velocípedes, patinetes, patins, etc.,
na garagem;
- Cumprir os regulamentos do edifício em tudo
o que disser respeito à garagem;
- Chamar o zelador para tomar conhecimento de infrações
aos regulamentos e solucionar dúvidas ou problemas
na garagem;
- Não permitir o estacionamento de carros nas
vias de acesso do edifício e da garagem;
- Levar ao zelador, toda e qualquer reclamação
de condôminos do edifício;
- Presenciar a execução de manobras ao
zelador sobre danos nas instalações da
garagem ou em outros veículos;
- Conhecer a localização de todos os equipamentos
de combate a incêndio existentes no edifício.
FAXINEIROS
- Cumprir as determinações do Síndico,
administradora e zelador, no que diz respeito à
limpeza e conservação do edifício,
obedecendo ao horário de trabalho a ser determinado;
- Manter as partes comuns do edifício em perfeito
estado de asseio e conservação, como escadas,
elevadores, corredores, garagem, paredes, depósitos,
caixas de gordura, banheiro e vestiário dos empregados,
portas externas e internas, basculantes das áreas
internas do edifício, hall social, calçadas
laterais, play-groud, salão de festas, salão
de crianças. Jardins, etc.;
- Abrir a porta do edifício, se assim for determinado
pelo Síndico, zelador ou administradora;
- Auxiliar o porteiro, substituindo-o em suas ausências,
pondo-o a par de todos os serviços inerentes
ao seu cargo;
- Acondicionar o lixo nos sacos plásticos apropriados
e ajudar na operação de coleta;
- Recolher, a pedido dos condôminos, qualquer
material imprestável, cujo tamanho não
permita ser colocado nas lixeiras. Coordenar a remoção
para a calçada com o serviço público
da coleta de lixo;
- Chamar o zelador para constatar qualquer infração
dos regulamentos do edifício;
- Não prestar serviços de natureza individual
e particular a moradores do edifício, no horário
de serviço;
- Conhecer a localização de todos os equipamentos
de combate a incêndio existentes no edifício;
- Avisar o zelador sobre desgastes ou avarias nos materiais
usados para a limpeza.
|