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Jurídico
e Cobrança
Nossos
advogados estarão à disposição
de nossos clientes para prestar esclarecimentos sobre
assuntos legais e, sob as ordens do Síndico,
acionar inadimplentes.
A Gestor poderá
advertir e multar condôminos infratores de acordo
com a Lei ou Convenção de Condomínio
e, por último, assessorar o Síndico em
eventuais demandas judiciais.
Condôminos INADIMPLENTES
Até o dia 5 de cada mês,
emitiremos carta ao responsável pela unidade,
solicitando que, caso o mesmo tenha efetuado o pagamento,
apresente-nos cópia do recibo quitado, já
que o crédito bancário pode ter se extraviado.
Caso o condômino não se manifeste, encaminhamos
a seguir, carta de cobrança com prazo de 48 (quarenta
e oito ) horas para comprovação da quitação
do débito, sob pena do condomínio providenciar
a competente ação judicial.
Dependendo do valor do
débito, a ação judicial de cobrança
é proposta, desde que solicitada pelo Síndico,
após 60 (sessenta) dias da data de vencimento
da respectiva parcela, uma vez esgotadas as possibilidades
de recebimento amigável, em face da atual demora
das demandas judiciais.
Multas a condôminos infratores
Quando a Convenção ou
Regulamento Interno do condomínio são
desrespeitados, cabe ao Síndico informar ao assistente
qual foi o tipo da infração praticada,
data e hora do fato.
Nosso assistente providenciará,
então, a advertência por escrito do condômino
infrator.
No caso de reincidência,
será emitida a multa estipulada em Convenção
ou aprovada em Assembléia, sempre com ordem expressa
do Síndico, a qual aconselhamos seja incluída
no próprio aviso de vencimento da quota condominial.
Assessoria
Jurídica
Nossos advogados estarão sempre
à disposição dos condôminos,
para qualquer consulta sobre condomínio, podendo
assessorá-lo quanto a quaisquer dúvidas
sobre o assunto, intervindo nos casos de desentendimento
entre partes interessadas.
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