Home
Pessoal
Manutenção
Condomínio
Jurídico e Cobrança
Elevadores
Inst. Elétricas
Inst. Hidráulicas
Animais em apto
Lei 4.591
Funcionários
Prevenção Assaltos
Novo Código Civil
Prevenção Incêndio
Peça uma proposta

Jurídico e Cobrança

   Nossos advogados estarão à disposição de nossos clientes para prestar esclarecimentos sobre assuntos legais e, sob as ordens do Síndico, acionar inadimplentes.

A Gestor poderá advertir e multar condôminos infratores de acordo com a Lei ou Convenção de Condomínio e, por último, assessorar o Síndico em eventuais demandas judiciais.


Condôminos INADIMPLENTES
 
   Até o dia 5 de cada mês, emitiremos carta ao responsável pela unidade, solicitando que, caso o mesmo tenha efetuado o pagamento, apresente-nos cópia do recibo quitado, já que o crédito bancário pode ter se extraviado. Caso o condômino não se manifeste, encaminhamos a seguir, carta de cobrança com prazo de 48 (quarenta e oito ) horas para comprovação da quitação do débito, sob pena do condomínio providenciar a competente ação judicial.

Dependendo do valor do débito, a ação judicial de cobrança é proposta, desde que solicitada pelo Síndico, após 60 (sessenta) dias da data de vencimento da respectiva parcela, uma vez esgotadas as possibilidades de recebimento amigável, em face da atual demora das demandas judiciais.


Multas a condôminos infratores
 
   Quando a Convenção ou Regulamento Interno do condomínio são desrespeitados, cabe ao Síndico informar ao assistente qual foi o tipo da infração praticada, data e hora do fato.

Nosso assistente providenciará, então, a advertência por escrito do condômino infrator.

No caso de reincidência, será emitida a multa estipulada em Convenção ou aprovada em Assembléia, sempre com ordem expressa do Síndico, a qual aconselhamos seja incluída no próprio aviso de vencimento da quota condominial.

Assessoria Jurídica
 
   Nossos advogados estarão sempre à disposição dos condôminos, para qualquer consulta sobre condomínio, podendo assessorá-lo quanto a quaisquer dúvidas sobre o assunto, intervindo nos casos de desentendimento entre partes interessadas.

© Gestor Assessoria e Planejamento Ltda - 2002-2007
Todos os direitos reservados