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Horário de Trabalho

A escala de trabalho dos funcionários poderá ser elaborada pela Gestor.

Para um edifício com uma única portaria, o quadro ideal de funcionários deverá ser composto por 01(um) zelador, 3(três) porteiros, 01(um) faxineiro e 01(um) folguista (auxiliar de serviços gerais).

Atualmente, nossa Constituição prevê que cada um destes funcionários, contratados como mensalistas sob regime da CLT, deverão cumprir uma jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais ou 220(duzentos e vinte) horas mensais.


Cartões de Ponto

O zelador deverá marcar diariamente o horário de entrada e saída dos funcionários no edifício, apontando atrasos e faltas com rigor.

Estes cartões deverão ser entregues em nossos escritórios até o dia 20 de cada mês, assinados pelos funcionários e vistados pelo zelador e pelo Síndico. Este último, antes de vistar, deve verificar se não há um excesso de horas extras apontadas nos cartões e, no caso afirmativo, se não houver uma justificação satisfatória, não vistar os cartões, retendo-os e comunicando-se conosco.


Férias

Conjuntamente com o zelador, programaremos as férias dos empregados.

A administradora somente efetuará o pagamento das férias, sob expressa autorização do Síndico, com o preenchimento de formulário próprio.Deve haver atenção de todos na leitura destes relatórios, pois o acúmulo de dois períodos de férias acarretará em seu pagamento em dobro.


Admissão de funcionários

No caso de admissão de um zelador, efetuamos uma seleção prévia e encaminhamos os candidatos mais convenientes, para uma entrevista com o Síndico, que posteriormente deverá nos dar a ordem para admissão do funcionário em questão ou nos informar se deseja entrevistar outros candidatos.

Para admissão de funcionários para os demais cargos do condomínio, encaminhamos os candidatos ao zelador, para que o mesmo verifique as aptidões dos mesmos para exercer as funções determinadas.

Todos os funcionários admitidos deverão apresentar os documentos e dados necessários para que possamos requerer sua ficha policial.


Demissões de funcionários

Quando da necessidade da demissão de um funcionário, o Síndico, juntamente com o Zelador, deverá preencher formulário próprio em poder deste último, fornecendo o maior número de informações possíveis, para que possamos efetuar a quitação dentro das normas estabelecidas, substituindo ou não o funcionário demitido e fazendo com que o mesmo cumpra ou não o aviso prévio, de acordo com a orientação do Síndico.


Advertências e suspensões

O zelador deverá informar ao Síndico quando algum funcionário não estiver cumprindo com suas obrigações. O Síndico deverá, por sua vez, deliberar qual a sanção que deverá ser imposta ao funcionário em questão, comunicando-nos sua decisão, para que possamos tomar as medidas cabíveis ao caso.

Acordos e reclamações trabalhistas

Uma das maiores dificuldades que encontramos é o momento em que tentamos explicar ao condômino, a razão da Reclamação Trabalhista movida contra o Condomínio. A primeira reação é de revolta pela Reclamação Trabalhista. Ele não se conforma, e afirma que nada deve ao Reclamante, que a ele tudo foi pago corretamente, que é injusta a Reclamação que está sofrendo, que o ex-empregado está sendo ingrato, etc. O que ocorre é que o condômino costuma confundir o tratamento pessoal que deu ao empregado, com os direitos que, eventualmente, este possa ter. A audiência decorrente de uma Reclamação Trabalhista inicia-se com a tentativa de acordo entre as partes. No entanto, muitas vezes, numa relação de trabalho que durou cinco anos, por exemplo, é possível que alguma coisa tenha ocorrido de errado e é em nome disto que o acordo surge do meio do conflito entre as partes, como a solução mais adequada. Já tivemos casos, onde tudo indicava que os Condomínios nada deviam aos ex-funcionários e os Síndicos estavam muito seguros de que fariam qualquer acordo com os ex-funcionários, pois a eles nada deviam. Pelo contrário, tudo tinham feito para ajudá-los, durante o período do contrato de trabalho com tais funcionários. No entanto, após conversarmos com os Síndicos, nos minutos que antecediam a audiência, eles nos confessaram coisas como: que para ajudar o ex-funcionário, sempre o deixara trabalhar durante as férias e que até no período do aviso-prévio o ajudara, pois o deixara cumprir em casa; ou, então, o caso em que deixara o ex-funcionário, que era Zelador, ter feito algumas horas extras como Porteiro; ou ainda, o caso do Condomínio que, tendo um funcionário Zelador, sempre lhe pagara as horas extras corretamente, mas, que no cômputo do cálculo de tais horas extras, jamais fora computado o valor do Salário Habitação. Neste exato instante, depois de lembrarmos aos Síndicos que, nestes itens, eles haviam praticado erros, houve a concordância em se fazer um acordo e encerrar os respectivos casos. É este o problema. Muitas vezes, ao longo do contrato de trabalho, alguns atos são praticados no intuito de ajudar o funcionário. No entanto, estes atos têm reflexos diretos nos direitos dos empregados e quando ocorre o desligamento do mesmo, ele não hesita em ir até a Justiça do Trabalho reclamá-los, por melhor tratamento que tenha recebido, enquanto funcionário. Ademais, como se isto não bastasse, existe ainda a agravante de que, perdendo uma Reclamação Trabalhista, a interposição do Recurso Ordinário, por parte do Condomínio, que é o recurso que deve ser interposto quando não se concorda com a Sentença dada pelo juiz, deve ser apresentado em 08 (oito) dias, juntamente com um depósito prévio fixado pelo juiz. Como vimos acima, nem sempre é desvantajosa a materialização de um acordo, com um funcionário que entra com uma Reclamação Trabalhista, pois uma análise mais minuciosa da relação de trabalho, normalmente emerge algum ato praticado pelo empregador, que mesmo imbuído da mais boa vontade, resultará em direitos ao empregado. Com tal posicionamento não estamos, em momento algum, dizendo que em toda Reclamação Trabalhista já tenhamos que comparecer apenas para feitura de um acordo. Cada caso é um caso, o que queremos é que cada Síndico pondere no caso de seu Condomínio o que realmente ocorreu no relacionamento de trabalho com o ex-funcionário, obtendo da administradora o melhor aconselhamento para um eventual acordo.

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