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Deverá
ser convocada, anualmente, uma Assembléia Geral
Ordinária, para aprovação das contas
do exercício findo, eleição do
Corpo Diretivo do Condomínio e aprovação
de previsão orçamentária para o
exercício que se inicia.
As Assembléias
Gerais Extraordinárias serão convocadas
para discutir assuntos que o Síndico julgue importantes,
tantas vezes quanto forem necessárias.
O Síndico deverá solicitar as convocações
de Assembléias, com antecedência de 20
(vinte) dias, evitando com isso, atraso quanto aos prazos
de distribuições dos editais.
Quanto à
ordem do dia, o Síndico deverá resolvê-la
juntamente com seu assistente, que estará apto
a orientá-lo sobre a melhor forma de ordenar
os diversos itens. Será, então, emitido
edital de convocação, no qual constará
dia, hora e local de realização da Assembléia.
O assistente
comparecerá às Assembléias Gerais,
em condições de orientar os condôminos
sobre os itens da ordem do dia, lavrando a ata em livro
próprio e providenciando a distribuição
de cópia da mesma, a todos os condôminos.
EMISSÃO
DOS RECIBOS
O assistente
providenciará todos os meses, para o dia de vencimento
estipulado pela Assembléia, rateio da previsão
orçamentária e outras verba aprovadas,
de acordo com as proporções determinadas
em Convenção, cabendo ao Síndico,
até 15 dias antes da data de vencimento do condomínio,
informar ao assistente sobre a necessidade de verba
extra, na eventual realização de serviços
não previstos no orçamento do edifício.
O assistente orientará o Síndico a aprovar
uma previsão orçamentária anual,
onde poderão ser encaminhados aos condôminos
os boletos referentes aos 6 (seis) primeiros meses,
permitindo com isto que os moradores antevejam suas
despesas e façam mais facilmente seu orçamento
doméstico.
A Assembléia
poderá delegar poderes ao Síndico para
determinar, dentro de certos limites, a arrecadação
mensal do condomínio. Quando isto ocorrer, o
Síndico deverá fornecer os dados ao assistente,
também até 15 dias antes da data de vencimento
do condomínio.
Neste caso,
o assistente estará em condições
de orientar o Síndico sobre os valores necessários
para suprir o caixa do condomínio de verba suficiente
para pagamento das despesas ordinárias.
Cada condômino
deverá fornecer à administradora, endereço
para recebimento de correspondência, através
de carta, fax ou e-mail ou preenchimento de formulário
em poder do zelador.
Aconselhamos
aos condôminos que recebam sua correspondência,
no próprio edifício, evitando com isso
eventuais extravios ou atrasos no correio, ou do recebedor
da mesma em endereço diverso ao edifício.
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
Como a data
de vencimento do condomínio pode ser estipulada
pela Assembléia Geral, as prestações
de contas serão efetuadas no período de
30 dias subsequentes à data da arrecadação.
Nossos relatórios
de prestação de contas são de fácil
entendimento para todos os moradores, além de
possuírem sempre 2(dois) gráficos: um
na forma de pizza que demonstrará em porcentagem
a relação das despesas do período
relativo à prestação de contas
e, outro, de barras, comparando em reais (R$) as despesas
de cada item com os meses anteriores, conforme exemplos
abaixo.
Todos os
meses, entre os dias 20 e 25 do mês subsequente,
serão elaborados balancetes mensais de prestação
de contas, dos quais deverão constar todas as
receitas e despesas realizadas durante o período
anterior, assim como pasta com os documentos comprobatórios
dos pagamentos efetuados, através de protocolo.
O Síndico
deverá verificar os documentos e sanar eventuais
dúvidas junto ao assistente, encaminhando, então,
a pasta, aos membros do Conselho Consultivo que devem
conferi-la e devolvê-la à administradora,
no menor prazo possível.
As observações
ou dúvidas do Conselho Consultivo, deverão
ser anotadas na própria pasta, as quais serão
esclarecidas pelo assistente, quando da devolução
da mesma. Esta verificação por todos os
membros do Corpo Diretivo do condomínio, não
deverá exceder 30 dias, facilitando o acerto
de eventuais falhas de lançamento.
Estas pastas
serão arquivadas pela administradora e apresentadas
na Assembléia anual de aprovação
de contas, já com o parecer dos membros do Conselho
Consultivo, simplificando a aprovação
das contas do Síndico.
Mensalmente
será divulgada a todos os condôminos, a
relação de inadimplentes, juntamente com
o balancete mensal de contas. O setor de cobrança
da administradora encaminhará carta ao condômino
responsável pelo débito em aberto, nos
primeiros 5(cinco) dias de cada mês, solicitando
que o mesmo apresente comprovante quitado (caso tenha
havido extravio de crédito) ou efetue o pagamento,
o mais rapidamente possível, com os devidos acréscimos
legais. No caso de atraso de pagamento superior a 60
(sessenta) dias, é aconselhável que o
Síndico se comunique com o assistente, autorizando
ou não, o ajuizamento da competente ação
judicial de cobrança.
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