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Cães em Condomínios

Constantemente, ouvimos nas assembléias reclamações sobre cães mantidos em apartamentos.

Não existe na Lei de Condomínio qualquer proibição ou punição contra moradores que desejam manter animais em suas unidades.

Porém, a maioria das Convenções e Regulamentos Internos proíbe tal ato. Isto representa, do ponto de vista da maioria de nossos juristas, uma violação aos direitos daqueles que querem compartilhar da companhia de um cão.

Estes documentos somente devem assegurar que animais não transitem nem permaneçam nas áreas comuns dos edifícios (isto é, fora da unidade habitacional do proprietário), ou que venham a colocar em risco a integridade física dos moradores, ou mesmo quebrar constantemente a Lei do Silêncio.

Gostaríamos de lembrar-lhes que antigamente, os estatutos costumavam proibir a permanência de animais de qualquer espécie dentro das unidades autônomas de um condomínio.

A Lei Federal 4.591/64, em seu artigo 19 diz:

"Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas as outras às normas de boa vizinhança".

Entendemos perfeitamente que nem todas as pessoas gostam de cães, mas não gostar não significa proibir que outras os tenham.

Devemos, sim, criar normas para evitar colocar em risco a integridade física e mental de todos os moradores. Procuramos aqui divulgar algumas sugestões para que todos possam conviver em harmonia:

- Não circule com seu cão nas áreas comuns do edifício e nem permita que ele fique passeando no hall do andar.

- Sempre que entrar ou sair do edifício leve o cão preso à guia. Utilize somente o elevador de serviço. Se o cão for de pequeno porte poderá ser carregado no colo. Se de grande porte, deve ser mantido com guia bem curta para evitar que pule nas pessoas. Se de alguma forma apresentar algum risco por ser de guarda, apesar de um cão deste tipo ser totalmente inadequado para a convivência em um edifício, sugerimos que faça uso de uma focinheira e que seja conduzido por pessoa com idade e força para controlá-lo.

- Não permita que seu cão suje as dependências do edifício (térreo, garagem, área da piscina, play-ground etc.) e muito menos que suje o elevador. Sempre que sair para passear não se esqueça de levar sacos plásticos ou dispositivos próprios vendidos em pet shops para recolher as necessidades de seu cão.

- Não permita que seu cão crie o hábito de latir a toda hora. A Lei do Silêncio existe e deve ser respeitada.

- É muito importante para o cão de apartamento praticar exercícios e caminhadas diárias para que possa descarregar energias e manter-se mais tranqüilo.

- Ao passar o fim de semana fora de casa, não deixe o cão sozinho no apartamento. Fatalmente, sentindo a falta dos donos, irá latir o dia inteiro. Estas são algumas medidas simples que podem melhorar muito o relacionamento de donos de cães com os outros proprietários.

Procurando soluções, descobrimos que existem algumas empresas e pessoas que ensinam aos próprios donos como educar seus cães, oferecendo cursos de obediência Básica e Avançada, além de proporcionarem algumas horas de lazer muito agradáveis a todos os participantes. Podem participar cães de qualquer raça ou mesmo os simpáticos vira-latas. Existem, também, cursos de educação para filhotes, ministrados individualmente, em sua própria residência, para cãezinhos a partir de 45 dias. Esses cursos tem por objetivo ensinar técnicas de educação, evitando o desenvolvimento de maus hábitos. Vários tópicos são abordados, desde como ensinar seu filhote a fazer as necessidades no lugar certo, não morder, não roer os móveis, não latir e muito mais.

Podemos indicar na cidade de São Paulo, terapeutas comportamentais, adestradores, assessoria para aquisição de cães, veterinários, acupunturistas, hotel, academia, dog walker e dog sitter para seu cão. Caso seja de seu interesse, clique aqui e encaminhe-nos um e-mail, relatando qual a necessidade do seu animal, seu nome, telefone para contato e o bairro onde mora.

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