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Cães
em Condomínios
Constantemente, ouvimos nas assembléias
reclamações sobre cães mantidos
em apartamentos.
Não existe na
Lei de Condomínio qualquer proibição
ou punição contra moradores que desejam
manter animais em suas unidades.
Porém, a maioria
das Convenções e Regulamentos Internos
proíbe tal ato. Isto representa, do ponto de
vista da maioria de nossos juristas, uma violação
aos direitos daqueles que querem compartilhar da companhia
de um cão.
Estes documentos somente
devem assegurar que animais não transitem nem
permaneçam nas áreas comuns dos edifícios
(isto é, fora da unidade habitacional do proprietário),
ou que venham a colocar em risco a integridade física
dos moradores, ou mesmo quebrar constantemente a Lei
do Silêncio.
Gostaríamos de
lembrar-lhes que antigamente, os estatutos costumavam
proibir a permanência de animais de qualquer espécie
dentro das unidades autônomas de um condomínio.
A Lei Federal 4.591/64,
em seu artigo 19 diz:
"Cada condômino
tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua
unidade autônoma, segundo suas conveniências
e interesses, condicionadas umas as outras às
normas de boa vizinhança".
Entendemos perfeitamente
que nem todas as pessoas gostam de cães, mas
não gostar não significa proibir que outras
os tenham.
Devemos, sim, criar normas
para evitar colocar em risco a integridade física
e mental de todos os moradores. Procuramos aqui divulgar
algumas sugestões para que todos possam conviver
em harmonia:
- Não circule
com seu cão nas áreas comuns do edifício
e nem permita que ele fique passeando no hall do andar.
- Sempre que entrar
ou sair do edifício leve o cão preso à
guia. Utilize somente o elevador de serviço.
Se o cão for de pequeno porte poderá ser
carregado no colo. Se de grande porte, deve ser mantido
com guia bem curta para evitar que pule nas pessoas.
Se de alguma forma apresentar algum risco por ser de
guarda, apesar de um cão deste tipo ser totalmente
inadequado para a convivência em um edifício,
sugerimos que faça uso de uma focinheira e que
seja conduzido por pessoa com idade e força para
controlá-lo.
- Não permita
que seu cão suje as dependências do edifício
(térreo, garagem, área da piscina, play-ground
etc.) e muito menos que suje o elevador. Sempre que
sair para passear não se esqueça de levar
sacos plásticos ou dispositivos próprios
vendidos em pet shops para recolher as necessidades
de seu cão.
- Não permita
que seu cão crie o hábito de latir a toda
hora. A Lei do Silêncio existe e deve ser respeitada.
- É muito importante
para o cão de apartamento praticar exercícios
e caminhadas diárias para que possa descarregar
energias e manter-se mais tranqüilo.
- Ao passar o fim
de semana fora de casa, não deixe o cão
sozinho no apartamento. Fatalmente, sentindo a falta
dos donos, irá latir o dia inteiro. Estas são
algumas medidas simples que podem melhorar muito o relacionamento
de donos de cães com os outros proprietários.
Procurando soluções,
descobrimos que existem algumas empresas e pessoas que
ensinam aos próprios donos como educar seus cães,
oferecendo cursos de obediência Básica
e Avançada, além de proporcionarem algumas
horas de lazer muito agradáveis a todos os participantes.
Podem participar cães de qualquer raça
ou mesmo os simpáticos vira-latas. Existem,
também, cursos de educação para
filhotes, ministrados individualmente, em sua própria
residência, para cãezinhos a partir de
45 dias. Esses cursos tem por objetivo ensinar técnicas
de educação, evitando o desenvolvimento
de maus hábitos. Vários tópicos
são abordados, desde como ensinar seu filhote
a fazer as necessidades no lugar certo, não morder,
não roer os móveis, não latir e
muito mais.
Podemos indicar na cidade
de São Paulo, terapeutas comportamentais, adestradores,
assessoria para aquisição de cães,
veterinários, acupunturistas, hotel, academia,
dog walker e dog sitter para seu cão.
Caso seja de seu interesse, clique
aqui e encaminhe-nos um e-mail, relatando
qual a necessidade do seu animal, seu nome, telefone
para contato e o bairro onde mora.
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