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RESPONSABILIDADE

Quando um objeto lançado de um edifício causa danos, o responsável pela reparação é aquele que habita o local de onde o objeto foi atirado. O artigo 1529 do Código Civil é claro: "todo aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar indevido".

A questão se complica quando se trata de um condomínio e não se tem condições de identificar aquele que praticou o ato ilícito. A solução é responsabilizar todos os condôminos que residam no local.

 

 

 

 

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