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RESPONSABILIDADE
Quando um objeto lançado de
um edifício causa danos, o responsável pela reparação
é aquele que habita o local de onde o objeto foi atirado.
O artigo 1529 do Código Civil é claro: "todo
aquele que habitar uma casa, ou parte dela, responde pelo dano proveniente
das coisas que dela caírem ou forem lançadas em lugar
indevido".
A questão se complica quando
se trata de um condomínio e não se tem condições
de identificar aquele que praticou o ato ilícito. A solução
é responsabilizar todos os condôminos que residam no
local.
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