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Silêncio

Além da Lei do Silêncio, já regulamentada, que exige o silêncio dos condôminos no horário das 22:00 às 06:00, o condomínio deverá fazer constar no Regulamento Interno, uma orientação para que os moradores evitem fazer ruídos em suas unidades e nas áreas comuns do condomínio, que possam vir a prejudicar os demais moradores. O condômino infrator deverá ser advertido pelo síndico e em caso de reincidência, ser multado.

DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

PARTE GERAL

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

 

PSIU - PROGRAMA SILÊNCIO URBANO
São Paulo

Apresentação
A multiplicidade de estabelecimentos que são geradores de poluição sonora na cidade de São Paulo motivou a Administração Municipal a tomar medidas para controlar e disciplinar esse tipo de atividade, adotando medidas para preservar o sossego público e garantir a qualidade de vida através da proteção do meio ambiente. A ação fiscalizadora como meio de controle e combate à poluição sonora originou o PROGRAMA SILÊNCIO URBANO - PSIU.


Histórico
PROGRAMA SILÊNCIO URBANO (PSIU) foi criado pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994 e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. Sua finalidade principal é coibir a emissão excessiva de ruídos produzidos em qualquer atividade comercial exercida em ambiente confinado e que possa causar incômodo e interferir na saúde e no bem estar dos munícipes, de acordo com as disposições da Lei 11.501/94 alterada pela Lei 11.986/96.
Iniciando suas atividades ligada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a coordenação do programa passou a ser feita pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), em 29 de fevereiro de 1996, através do Decreto 35.919.


Operação
O PSIU recebe cerca de 1.200 novas reclamações por mês. Os responsáveis pelos estabelecimentos denunciados são oficiados e posteriormente intimados a comparecer a SEMAB, para serem orientados a sanar as irregularidades constatadas. Persistindo as reclamações o estabelecimento será vistoriado e, confirmado o problema, sofrerá as penalidades previstas pela lei.
Assim se no ato da vistoria for constatada a emissão excessiva de ruídos e a falta de licença de funcionamento, o estabelecimento será multado em 300 UFMs. Em caso de reincidência a multa será de 400 UFMs com a interdição do local. A persistência da irregularidade ocasionará nova multa e o fechamento administrativo.
O PSIU exerce controle e fiscalização em locais confinados, cobertos ou não, que possam emitir ruídos excessivos, de maneira constante e permanente. Desse modo, pode-se receber denúncias de estabelecimentos como: bares, restaurantes, pizzarias, padarias, boates, salões de festas, casas de espetáculos, salas de reuniões, templos religiosos, oficinas, industrias e de todo o local sujeito a licença de funcionamento, que possa produzir barulho.


Como utilizar o serviço
As denúncias devem ser feitas para o PSIU através dos telefones 6905-2635 ou 6905-2636, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 h e plantão de quinta, sexta e sábado, das 18:00 às 24:00 h, ou pela internet.
Todas as denúncias recebidas são cadastradas e selecionadas por área da cidade para a fiscalização.
Deve-se informar o endereço completo do estabelecimento que provoca incômodo, horário de maior incidência de ruído e o tipo de atividade comercial. O denunciante deve identificar-se, fornecendo nome completo, endereço e telefone, para poder acompanhar o processo de fiscalização.
Fica garantido sigilo ao denunciante.


DISQUE PSIU
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http://www9.prefeitura.sp.gov.br/forms/PSIU/psiu.php

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